Diaulas Costa Ribeiro

Diaulas Costa Ribeiro

Direito Médico e Biodireito


1 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:53:29; Atualizado em 11/02/2008 11:58:42 O bolero do revel: crítica à proposta de reforma do Código de Processo Penal publicada no Diário Oficial de 25/11/94
2 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:28:52; Atualizado em 03/02/2008 01:31:42 A reinvenção do Ministério Público: a história do futuro
3 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:32:09; Atualizado em 03/02/2008 01:33:45 Código de procedimentos do Promotor de Justiça Criminal
4 Autor:   - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 11/02/2008 12:14:10 DECLARAÇÃO DE BALI
5 Autor: a - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 03/02/2008 01:21:12 DECLARAÇÃO DE HONG KONG
6 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:34:36; Atualizado em 03/02/2008 01:37:37 Deuses, Monstros e a segurança pública
7 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:37:45; Atualizado em 03/02/2008 01:38:50 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
8 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:08:16; Atualizado em 01/11/2001 11:24:30 Eutanásia: Viver bem não é viver muito
9 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:39:05; Atualizado em 03/02/2008 01:41:07 Habeas-Corpus no Brasil: casos concretos
10 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:41:21; Atualizado em 03/02/2008 01:42:59 Homicídio durante o parto
11 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:43:16; Atualizado em 03/02/2008 01:44:09 Indulto necessário (ou causa mortis)
12 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:44:14; Atualizado em 03/02/2008 01:44:59 Júri: um direito ou uma imposição?
13 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:45:02; Atualizado em 03/02/2008 01:46:10 Lei n.º 7.960, de 21 de Dezembro 1989
14 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:46:17; Atualizado em 03/02/2008 01:52:16 Mudança de hábito: uma beca para o Ministério Público
15 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:52:27; Atualizado em 03/02/2008 01:53:25 Mudando o alvo das armas
16 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:54:37; Atualizado em 03/02/2008 01:55:24 O crime de estupro e o transexual
17 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 01/11/2001 11:31:29; Atualizado em 17/07/2004 00:26:12 O crime de estupro e o transexual
18 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:55:42; Atualizado em 03/02/2008 01:56:41 O Ministério Público e o controle externo dos procedimentos de reprodução medicamente assistida
19 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:56:48; Atualizado em 03/02/2008 01:58:02 Segurança cidadã e segurança do Distrito Federal
20 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:06; Atualizado em 03/02/2008 01:58:43 Sex-shop e tolerância zero: é proibido proibir!
21 Autor: Diaulas Costa Ribeiro - Incluido em 03/02/2008 01:58:58; Atualizado em 11/02/2008 11:25:09 Transexuais: a reabolição da escravatura e o Ministério Público
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  Mudança de hábito: uma beca para o Ministério Público

Diaulas Costa Ribeiro
Promotor de Jutiça
Professor Universitário

I - INTRODUÇÃO
II – O MODELO EM CONCRETO
a) A cor vermelha
b) Os botões
c) As pregas sobre os ombros
d) A cinta
III - CONCLUSÃO
Desenho da beca (frente)
Desenho da beca (costas)

I - INTRODUÇÃO

A roupa é um sistema de signos, uma linguagem que tem permitido a comunicação entre os humanos há dezenas de séculos. E se a maneira de vestir, diz a romancista anglo-americana Alison Lurie1, um idioma, deve ter um vocabulário e uma gramática como qualquer outro. Mas na língua das roupas também há dialetos, sotaques e contínua mudança. Novas idéias e fenômenos exigem, além de palavras novas, estilos novos. E se a palavra, ou melhor, se um estilo antigo é revivido, o é com uma signficado atualizado.

Tomando a língua como paradigma, nasceu a proposta de uma beca para o Ministério Público. A veste atual é um uniforme, uma peça convencional imposta por padrões externos, sem qualquer critério que não tenha sido a idéia de copiar o modelo do Poder Judiciário que, por sua vez, seguiu um costume da nobreza romana. Nada mais do que uma farda, como se o Ministério Público e o Poder Judiciário fossem uma mesma corporação, uma só instituição que distingue as "patentes" dos seus membros pela divisa, pelo debrum que contorna a gola, normalmente um cordão-de-são-francisco, ou uma faixa envolta à cintura.

Continuar vestindo essa farda, como se a relação entre o juiz e o promotor fosse a mesma de entre um tenente e um sargento, á abdicar da autonomia do Ministério Público, é abrir mão da sua individualidade institucional, é abandonar o direito a um discurso autônomo, próprio, na linguagem da roupa. Essa linguagem, com a qual deveria estabelecer uma comunicação básica e imediata com a sociedade, mantém-se invisível. Ninguém enxerga o Ministério Público. Para o homem do povo, para a imprensa inclusive, há sempre uma pergunta ao oficial de justiça ou aos policiais militares – Quem é o promotor? Quem é que está falando (no Júri)? Quem é o juiz? Quem é o advogado? Não há signo nem significado. Num cenário em que todos os atores são diferentes, a sociedade os vê iguais. Além disso, a beca negra não espelha, hoje a alma do Ministério Público.

Essa individualidade sofre, em Brasília, uma agravante que não deve ser local: promotores aposentados passam, em muito pouco tempo, à advocacia. Promotor ontem, advogado hoje, com a mesma beca. Menos freqüente, advogado hoje, promotor amanhã. Mas quando isso ocorre, ocorre sem a mudança da roupa.

Permita-me ilustrar com um exemplo pessoal: fui advogado por vários anos. Sempre usei uma beca preta, padronizada pela Casa Sucena, do Rio de Janeiro. Usei essa mesma beca no Ministério Público. Só em Júri foram duas centenas de vezes. Quando me afastei desse tribunal, presenteei um irmão advogado que continua a usá-la. Encomendei outra à mesma Casa, que também tem um modelo "padronizado" para o Ministério Público da União, que é o mesmo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para os seus Juízes. São idênticas. Não cheguei a usá-la porque também a doei. A uma advogada, por acaso. Pela linguagem da beca, conclui-se nunca se estabeleceu qualquer tipo de comunicação.

A proposta de "mudança de hábito" é a consagração da autonomia institucional e social do Ministério Público. Se a sua luta na Constituinte buscou distinção; se se incluiu o Ministério Público na divisão de Poderes do Espírito das Leis, havendo, nas grandes democracias modernas, três Poderes e um Ministério Público, harmônicos e independentes, o que já ocorre no Brasil, não há justificativa para não se instituir essa separação, essa independência pelo Espírito das Becas2. Foi com esse objetivo que propus em Brasília e proponho ao Brasil uma veste talar ministerial.

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II – O MODELO EM CONCRETO

A beca sugerida insere-se numa proposta geral para o Ministério Público, objeto da minha tese doutoral, ainda inédita. Foi concebida em Portugal, onde vivi até o ano passado, e confeccionada em um "atelier" tradicional de Coimbra, especializado em vestes acadêmicas e profissionais. Numa escala de valores busquei atingir dois níveis: expressividade e funcionalidade. Como elementos do primeiro, o simbolismo da cor vermelha, os cinco botões apostos no peito, as cinco pregas nos ombros e a cinta em casa-de-abelha. Como funcionalidade optei pelo tecido de microfibra bem adaptado aos vários climas brasileiros, com a comodidade de não amarrotas após horas de uso ininterrupto; por um corte bastante fácil, sem qualquer penduricalho e, por fim, um preço acessível a qualquer Promotor de Justiça ou Procurador da República. Não custará mais de R$300,00.

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a) A cor vermelha. A proposta da cor vermelha dispensava fazer o contraste com o preto. O vermelho sempre foi associados o Ministério Público, desde o magistrado de la robe rouge francês. Mas entre o instituído e a proposta, não custa dizer que a cor preta é a cor da noite e da escuridão. Por milhares de anos, diz Alison Lurie, representou a tristeza, o pecado e a morte. É a cor tradicional do luto e, na mitologia clássica, a própria Morte aparece em uma veste zibelina. Outra antiga associação é ao ascetismo religioso e sexual, como negação simbólica da sensualidade: monges, sacerdotes e scholars com freqüência usam preto. É associado ao sobrenatural, mas com os poderes das trevas, e não da luz. Anne Hollander3 observa que o uso do traje todo preto, ou quase todo preto, pode Ter vários significados. Quando todas pessoas estão usando cores vivas ou suaves, o surgimento e de um homem ou uma mulher de preto pode causar um grande impacto dramático. Dependendo da situação e do estilo do traje, o recém-chegado pode parecer venerável, diabólico, perigoso, melancólico, pesaroso ou qualquer combinação dessas qualidades.

Complementando esse raciocínio, não poderia deixar de lembrar os estudos da cromoterapia, que associa as cores à cura. Para ela, cada cor tem o seu lugar, seja no espetro solar, nas faixas de energia ou no corpo humano, sempre trabalhando para estimular processos de cura que envolvem a percepção de energias suspensas no ar. O espectro solar é dividido em sete ramificações, ou sete cores, e suas ondas vibram em freqüências específicas que atuam nos chamados chacras, que são pontos carregados de tensão e responsáveis por irradiar ondas energéticas para o resto do organismo. Na sua base, o chacra 1, localizado na parte inferior do corpo, junto ao cóccix, na altura das supra renais, está a cor vermelha, que significa energia física e agressividade. Ela é a responsável pelo sistema circulatório4. Ou seja: a cor vermelha não é um enfeite, um colorido para ser só visto. É também uma linguagem silenciosa do corpo e da mente. E nada mais próprio do Ministério Público do que essa energia fisica, essa agressividade institucional na defesa intransigente dos valores que tem sobre os ombros.

Como veste talar (não é inócuo lembrar que talar não significa roupa preta, como se tem afirmado, mas roupa comprida, até o tornozelo) a toga aparece vestindo estátuas de deuses e imperadores em ilustrações greco-romanas, em mosaicos bizantinos, em esculturas e iluminuras dos manuscritos da idade Média. Por sinal, os romanos herdaram a toga dos etruscos, para que fosse usada na cor branca pelas classes altas, marcadamente pelos senadores. Durante a adolescência, os meninos usavam-na com um debrum na cor vermelha. Era a toga prætexta. Quando atingiam a puberdade, essa toga era substituída por outra integralmente branca, em um cerimonial próprio. Era a toga virilis. A toga negra, contudo, era símbolo de luto, do fim5.

A toga também era usada por homens de idade ou de proeminência, durante a Renascença e ainda durante o século XVIII, assumindo formas diferentes na medida em que a moda se transformava, mas sem perder o significado Durante esse século, a toga foi abandonada como indumentária pública, mesmo para as pessoas mais velhas. Porém, sobreviveu como roupa ritual da religião e do Direito. A batina, as togas e as becas têm essa origem. A cor preta, contudo, vem, como disse, da tradição romana para o luto ou para as cerimônias solenes e magistráticas.

Tenho, entretanto, uma explicação para justificar a cor preta na veste talar dos juízes. O preto não é propriamente uma cor, mas a representação da ausência de luz. Quero dizer, o preto não reflete os raios luminosos. Absorve-os. Da mesma forma, o juiz põe fim a todas as demandas, a todas as questões, a todas a provocações. Estático, imparcial, sem iniciativa processual, depositam-se nele todas as expectativas da sociedade.

Em contrapartida, a cor vermelha é um símbolo de vigor. "It symbolizes the pulse of life, passion, elation, and energy. Red advances visually, a property that makes it seem closer do the viewer than another color the same distance away, and one that may account for red´s seductive reputation. In Chinese culture, red (the symbol of active force), not white, is the counterpoint to black (the symbol of passive force)"6.

Desde a sua origem, considere-se a francesa ou portuguesa, o Ministério Público foi associado à cor vermelha, que simboliza a força da vida, a paixão, a energia. Além disso, como afirma Mary Carthe no parágrafo acima, o vermelho é a cor da proximidade, da intimidade. Na cultura chinesa, é ela, a cor vermelha, e não a branca, o símbolo da força ativa, ao contrário da cor preta, que representa a força passiva.

A proposta de uma beca na cor vermelha teve esse objetivo. Simbolizar, na linguagem da roupa, a vida, o vigor, a força, a ação, a energia, a intimidade e a proximidade que o Ministério Público deve ter com a sociedade e pela sociedade.

Por fim, a escolha de uma tonalidade vermelha não foi aleatória. De uma paleta de 18 alternativas foi escolhida a que apresentava um conjunto de tons cromáticos mais próximo do sangue humano. A idéia, óbvia, foi representar a vida, viabilizando uma associação imediata entre o Ministério Público e a sua defesa. Doravante essa cor será denominada "Vermelho Parquet®.

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b) Os botões. Os botões, em número de cinco, todos redondos e fixados no centro da região peitoral, representam o equilíbrio ("in medio virtus") e a universalização dos valores defendidos pelo Ministério Público nos cinco continentes (Confira-se o item 1 do molde).

c) As pregas sobre os ombros. Também em número de cinco, associei a estética da roupa a cinco valores supremos da humanidade, os quais estão sobre os ombros, em direção aos braços e às mãos do Ministério Público, encarregado de defendê-los: a vida, a liberdade, a dignidade da pessoa humana, a natureza e o Estado Democrático de Direito (Confira-se o item 2 do molde).

d) A cinta. A cinta foi o último componente acrescido ao modelo apresentado. Busquei um símbolo de unidade, de indivisibilidade, de força, de trabalho, de perseverança. Tudo o que o Ministério Público deve ser e Ter. Prevaleceu um tipo de "bordado" em relevo no próprio tecido, sem qualquer divisão ou emenda, conhecido como "casa-de-abelha", lembrando um favo de mel (Confira-se o item 3 do molde).

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III - CONCLUSÃO

Posto isto, a adoção dessa beca, com a especial característica do "Vermelho Parquet"®, insere-se no contínuo processo de autonomia e afirmação social e institucional do Ministério Público, iniciado na Constituição de 1988. O Ministério Público não pode continuar incógnito ou confundido com juízes, advogados ou padres, como bem ilustra a Cartilha do Ministério Público elaborada pela Promotoria-chefe de Taguatinga, DF. Também não pode continuar vestindo-se de preto, cor incompatível com o seu vigor, com o seu dever de ação, com a sua força. O Ministério Público precisa marcar a diferença, mudando literalmente de hábito!

Copyright © 1998

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Desenho da beca (frente)

1 – Cinco botões até a cintura, com paty embutido

2 - Cinco costuras abrindo em pregas-macho

3 - Cinta em "casa-de-abelha"

4 – Bolso paulista lateral

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Desenho da beca (costas)

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Bibliografia:

1 Lurie, ALISON. A linguagem das roupas. Rocco. Rio de Janeiro, 1999, 285 pp.

2 Souza, GILDA DE MELLO. O espírito das roupas. A moda no século dezenove. Companhia das Letras, São Paulo, 1996. 255 pp.

3 In, Dias, MAURO MENDES. Moda: divina decadência. Hacker Editores. São Paulo, 1997, 149 pp.

4 Maciel, NAHIMA. As Cores têm Cura. Entrevista concedida por Mateus de Oliveira, João Cláudio da Silva e José Acleildo de Andrade à jornalista do Correio Braziliense, publicada em 4 de Maio de 1988. DOIS, P. 6.

5 Laver, JAMES. Breve historia del traje y la moda. Ed. Catedra. Madrid, 1982, 373 pp.

6 Garthe, MARY. Fashion and color. Rockeport Publishers. Rockeport. Massachusetts, 1995, 157 pp.

7 Koressawa, WILSON ISSAO, coordenador. Conhecendo um Promotor de Justiça. Cartilha educativa da Promotoria-Chefe de Taguatinga, DF, 12 pp.

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